Recentemente, abordamos as nuances das viagens internacionais com menores em um de nossos artigos. Se você ainda não conferiu, recomendamos a leitura para ampliar seu entendimento sobre o tema. Hoje, nosso foco se volta às viagens domésticas, que são regidas por normas específicas essenciais para a segurança dos jovens viajantes.
Aspectos Legais do Embarque Doméstico de Menores
A legislação brasileira, particularmente a Lei 13.812 de 2019, estabelece diretrizes claras para o embarque de crianças e adolescentes dentro do território nacional. Vamos detalhar o que é necessário saber para garantir a conformidade com a lei.
Regras para Autorização de Viagem Nacional para Crianças e Adolescentes
- Adolescentes a partir dos 16 anos: Segundo a lei atual, esses jovens podem viajar desacompanhados livremente pelo território nacional, sem a necessidade de qualquer autorização.
- Menores de 16 anos: Crianças e adolescentes nessa faixa etária podem viajar acompanhados dos pais, responsáveis legais, ou com uma autorização judicial explícita.
- Acompanhamento por parentes: A necessidade de autorização judicial é dispensada se o menor estiver acompanhado de um ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, como avós ou tios. Contudo, primos, que são considerados parentes de quarto grau, exigem autorização dos pais ou responsáveis legais.
Observações Importantes Sobre A Autorização de Viagem de Crianças e Adolescentes
- Pai de amigo e padrinhos: É crucial entender que indivíduos sem parentesco legal, como o pai de um amigo da escola ou padrinhos e madrinhas, precisam de autorização formal para viajar com o menor.
- Mudanças com a Lei 13.812/2019: Anteriormente, apenas crianças menores de 12 anos tinham restrições de viagem. No entanto, a lei atual estendeu as mesmas regras para adolescentes menores de 16 anos, exigindo a mesma documentação e autorizações.
Impacto da Lei 13.812/2019
A alteração legislativa trouxe uma camada adicional de proteção, assegurando que tanto crianças quanto adolescentes menores de 16 anos estejam devidamente autorizados e acompanhados, reduzindo assim os riscos durante as viagens nacionais.
Detalhes Práticos da Autorização
- Documentos necessários: É imprescindível portar a documentação correta, que inclui identidade ou certidão de nascimento do menor e a autorização de viagem, que deve ser autenticada.
- Validade da autorização: A autorização deve especificar o período de validade e ser reconhecida em cartório, especialmente se o menor viajar frequentemente com um adulto não responsável direto.
Dizendo o óbvio: viagens de carro também são viagens
Embora muitos associem a autorização de viagem apenas com embarques em ônibus, aviões ou trens, é crucial lembrar que viagens de carro também entram nessa categoria. Mesmo parecendo óbvio, é um detalhe frequentemente esquecido. Sem a devida autorização, uma simples blitz rodoviária pode interromper uma viagem de férias ou a ida para uma final de campeonato, caso as crianças ou adolescentes não estejam devidamente autorizados pelos pais. Portanto, sempre se certifique de que a autorização de viagem nacional para crianças esteja em ordem, independentemente do meio de transporte.
Viagens em Regiões Metropolitanas
É importante ressaltar que o deslocamento entre cidades dentro de uma mesma região metropolitana não é considerado viagem para os fins desta legislação. Portanto, para esses curtos deslocamentos, não se exige a documentação de autorização de viagem.
Conclusão
As regras para viagens domésticas de menores no Brasil são desenhadas para proteger os jovens, garantindo que sua viagem seja segura e de acordo com a lei. É fundamental que os responsáveis estejam sempre atualizados sobre as legislações vigentes para evitar contratempos. A preparação cuidadosa e o conhecimento das normas são essenciais para garantir viagens tranquilas e alegres para nossas crianças e adolescentes. Na dúvida, consulte sempre um advogado.
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